Brasileiros no exterior também têm direito ao coronavoucher

Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Xangai

O aplicativo para cadastramento do benefício da Renda Básica Emergencial (Coronavoucher) já está disponível para download (Android, IOS e em versão Web). Recorda-se que o aplicativo é somente para trabalhadores informais que não estejam cadastrados no sistema brasileiro de programas sociais. 


Pessoas que já estão inscritas no Cadastro Único ou que recebam o Bolsa Família não precisam usar o aplicativo pois o Governo já possui os dados para o pagamento do auxílio. O pagamento é feito via conta corrente no Brasil. Caso a pessoa não tenha conta corrente, a Caixa abrirá uma conta poupança sem custo para realizar o depósito. A pessoa poderá fazer até 3 transferências dessa conta poupança ou sacar o dinheiro conforme calendário a ser divulgado. 

Brasileiros no exterior têm direito ao Coronavoucher, desde que tenham residência no Brasil. Brasileiros residentes no exterior (ou seja, aqueles que apresentaram junto à Receita Federal declaração de saída definitiva do Brasil), por sua vez, não têm direito ao benefício.

Estão aptas a receber o Coronavoucher:

1) as pessoas inscritas no Programa Bolsa Família;

2) as pessoas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI);

3) os contribuintes individuais do INSS;

4) as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março (para confirmar a inscrição no CadÚnico, basta consultar o aplicativo "Meu CadÚnico"); e

5) trabalhadores informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal.

Além disso, é necessário ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70. 

Não têm direito ao Coronavoucher;

1) pessoas com emprego formal ativo;

2) pessoas pertencentes à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

3) pessoas que recebem Seguro Desemprego;

4) pessoas que recebem benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; e

5) pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

A Dataprev fará o cruzamento de informações para verificar se os brasileiros inscritos cumprem os requisitos. Se não forem preenchidos os critérios, a Dataprev bloqueará o pedido. Ressalta-se, ainda, que eventuais declarações falsas poderão ser objeto de penalidade.

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